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SLi Imobiliária

"Paulo Thiago" (2018-02-11)

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É lá que ela será registrada e, a partir daí, poderá ser feita a alteração de propriedade da matrícula do imóvel. Nesse momento, a presença do consultor imobiliário é fundamental para garantir que todo esse processo corra segundo que é regido pela norma legal.

Após discorrer acerca do direito à propriedade e do fato de que Estado pode intervir em determinados casos, entre eles tombamento, a servidão, as limitações administrativas e a desapropriação. Bem como após discorrer acerca da função social da propriedade e demonstrando que em determinados casos direito público prevalece sobre privado, razão pela qual se admite as intervenções do Estado na propriedade privada nos termos elencados anteriormente.

Em sua obra clássica A Cidade Antiga", FUSTEL DE COULANGES traz a compreensão subjetiva que propriedade privada teve seus fundamentos originários na religião, que nos primórdios se praticava por meio do culto aos antepassados familiares. Os mortos apresentavam caráter de divindades, com a peculiaridade de serem exclusivos de suas famílias. Estas tinham dever de adorá-los e protegê-los, de modo que cada família possuía seu lar, um altar para seus deuses. Não havia a caracterização de religiosidade comunitária", era como se cada família possuísse sua própria religião, sendo inadmissível a participação no culto de qualquer pessoa não pertencente àquela família.

Disponibilizar sua casa ou apartamento para aluguel continua sendo uma ótima forma de gerar renda a partir de seu imóvel, uma vez que a demanda continua alta, principalmente em períodos que coincidem com início das aulas universitárias. A égide do patrimônio imobiliário sob a criação de uma Holding, além de facilitar a sucessão hereditária, tornando eficaz a transmissão dos bens, e menos onerosas as transações tributáveis, cria uma forma dinâmica de planejamento, que é licita para gerir e suceder patrimônio, dentro das limitações da Constituição Federal, e do Regime de Imposto de renda. E para que se perdure, os objetivos da holding é extremamente necessário adequar a melhor estruturação para evitar prejuízos de ordem econômica.

Muitas vezes, proprietário escolhe fazer a locação do seu imóvel sozinho para não ter que arcar com as taxas da imobiliária. Mas a verdade é que as possíveis dores de cabeça decorrentes desse atalho e os inúmeros detalhes que precisam ser vistos provarão como essa decisão foi equivocada.

Porém, para ter sucesso no mercado de locação de imóveis é fundamental saber convencer cliente a contratar uma imobiliária e assim captar mais imóveis. Pensando nisso, separamos os argumentos mais importantes para você mostrar ao seu - futuro - cliente a importância de contar com uma imobiliária.

acórdão, publicado na vigência do Código de 1916, esclarece que não se deve dizer que a usucapião limita a duração do direito de propriedade. usucapião é modo aquisitivo de propriedade, afasta a titularidade anterior que apenas subsistia formalmente, resultando que proprietário não perde domínio por não-uso da coisa, mas sim pela posse reiterada do usucapiente.

Na maioria dos negócios que são fechados, pagamento não é à vista e sim através de recursos emprestados de bancos e de instituições financeiras. Por vezes, comprador opta também pela utilização do saldo do FGTS — Fundo de Garantia por Tempo de Serviço — a fim de complementar valor do imóvel.

investimento no mercado habitacional pode ser uma excelente maneira de conseguir bons lucros, pois esse é um setor bastante valorizado no Brasil, especialmente nos grandes centros urbanos. No entanto, fazer as coisas por conta própria pode não ser a melhor escolha e, por isso mesmo, é essencial contratar uma imobiliária para alugar seu imóvel.

serviço pode ser requisitado por diversos motivos, mas é comum que avaliadores sejam contratados ImobiliáRias em Curitiba caso de divisão de heranças. Na hora de repartir diversos imóveis familiares, todos querem uma avaliação justa", afirma Capuano. Aí é que entra especialista". Fundada em 1965, pelo pai de Capuano, a Roberto Capuano Imóveis tem como atividades principais a venda e a avaliação de propriedades.

Ou seja, a especulação imobiliária é um fato de suma importância, pois não gera apenas um enriquecimento ilícito, e sim, uma total desafinação urbanística, gerando prejuízo em toda economia da cidade, desde crescimento desnecessário, pois não existe a necessidade de se criar novos loteamentos se a cidade ainda possui glebas no perímetro urbano, consubstanciando assim um desperdício financeiro por parte da ordem pública, bem como diversos fatores de ordem econômica que são refletidos em um momento futuro, até mesmo pelos próprios especuladores.

Parágrafo único. Para todos os efeitos, esta Lei, denominada Estatuto da Cidade, estabelece normas de ordem pública e interesse social que regulam uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental.

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ISSN: 19915837